Segurança pública: efetividade da polícia militar por meio da ostensividade e do militarismo versus políticas públicas de policiamento comunitário em Manaus
Public security: effectiveness of the military police through ostentation and militarism versus public policies of community policing in Manaus
FERREIRA, S. B1; Giulia PAROLA2; Dorinethe dos Santos BENTES3
1 Universidade Federal do Amazonas – beatriz-souza.ferreira@ufam.edu.br
2 Universidade Federal do Amazonas – giuliaparola.law@gmail.com
3 Universidade Federal do Amazonas – dorinethebentes@ufam.edu.br
RESUMO
Esse trabalho tem como objetivo promover uma reflexão crítica quanto ao grau de efetividade da Polícia Militar em Manaus - AM, correlacionando seu modelo de atuação ostensivo com o paradigma militarista na formação dos agentes públicos. Metodologicamente, este artigo se predominou na pesquisa teórica, frente às várias discussões de policiamento comunitário e ostensivo, provendo-se da abordagem mista dos dados coletados, para o procedimento analítico voltado ao desempenho das ações da Polícia Militar na capital do estado do Amazonas. Ademais, adotou-se a interpretação dialética, pautando-se no embate de diferentes concepções sobre o tema. Usou-se da vertente jurídica-social para captar se há a devida realização concreta dos objetivos propostos – Art. 144 da Constituição Federal. E diante dos dados obtidos, chega-se à conclusão de que, frente a uma bagagem histórica controversa a valores democráticos, a PMAM, atualmente, equivale à dissuasão para manutenção da ordem pública. No entanto, destaca-se o interesse da corporação em aplicar um policiamento mais comunitário, apesar das dificuldades organizacionais. Bem como, discute-se o planejamento estratégico operacional, por meio do recolhimento de dados espaciais sistematizados, como forma de manutenção da ordem pública na capital. Tendo isso em vista, busca-se reforçar as políticas públicas de policiamento comunitário e uso estratégico da ostensividade.
Palavras-chave: Militarismo; Ostensividade; política pública de policiamento comunitário; segurança pública no estado democrático de direito.
ABSTRACT
This work aims to promote a critical reflection on the degree of effectiveness of the Military Police in Manaus - AM, correlating its model of ostensive action with the militaristic paradigm in the training of public agents. Methodologically, this project was primarily based on theoretical research, amidst various discussions on community and preventive policing, utilizing a mixed approach to the collected data for the analytical procedure focused on the performance of the Military Police actions in the capital of the state of Amazonas. Furthermore, a dialectical interpretation was adopted, based on the clash of different conceptions on the subject. The legal-social approach was used to assess whether the proposed objectives are being concretely achieved – Article 144 of the Federal Constitution. In light of the obtained data, one arrives at the conclusion that, in the face of controversial historical baggage regarding democratic values, the PMAM currently equates to deterrence for the maintenance of public order. However, the corporation's interest in implementing more community-oriented policing stands out, despite the organizational difficulties. Furthermore, operational strategic planning is discussed through the collection of systematized spatial data as a means of maintaining public order in the capital. With this in mind, we seek to strengthen public policies on community policing and strategic use of overtness
Keywords: Militarism; conspicuousness; public policy of community policing; public safety in the democratic state of law.
Introdução
O presente estudo tem como tema Segurança Pública do Brasil, e com isto, fornece uma análise crítica quanto a efetividade das ações da Polícia Militar do Amazonas, por meio do seu modelo militarista e ostensivo de atuação dentro da realidade da cidade de Manaus entre os anos 2021-2023.
Visto os inúmeros debates recorrentes sobre Segurança Pública, destacam-se os aspectos de atuação da Polícia Militar como órgão regularizado, de acordo com o Art. 144 da Constituição Federal, ao exercício do policiamento ostensivo para manutenção da ordem. (BRASIL, 1988). O tema é bastante abrangente, mas se procura delimitar o paradigma “militar” instituído dentro da corporação desde sua formação inicial, correlacionado com o sistema dissuasivo de segurança pública (Zanetic et al, 2016).
Leva-se em consideração a formação histórica da Polícia Militar como um todo, e a origem e participação da PMAM contra marcos históricos importantes, como a revolta da cabanagem no Grão - Pará. Pois, inicialmente, a PMAM se origina de um antigo Corpo Trabalhadores formada em sua maioria por indígenas (corporação militarizada), sendo a data oficial da sua criação é em 1837, com a Guarda Policial (Silva filho, 2016)
A análise histórica da formação permite entender como as ações policiais foram aplicadas contra grupos marginalizados, que eram contrários aos interesses de Estado, visando controle social por meio da violência na sustentação do sistema político vigente. (Silva, 2014; Assis, Costa, 2023).
O que demonstra o contraste entre a bagagem histórica da formação do órgão com a Constituição Federal de 1988, reconhecida como Constituição Cidadã. Onde ao indivíduo são garantidos direitos fundamentais, sendo um deles fundamento da Carta Magna, dignidade da pessoa Humana (Brasil, 1988).
Mas a questão em si, pauta-se na atualidade, orientada por estas garantias fundamentais, analisando os possíveis resquícios de divergência mantidos na PMAM. Visto que, o Estado se apresenta como ente garantidor da segurança, utilizando a polícia militar como um dos meios para manutenção da ordem, de acordo com o inciso V, Art. 144 da Constituição Federal.
No estudo sobre “Segurança pública e polícia militar no contexto do estado democrático de direito” (Aguiar, Santana, 2017) discorrem sobre o quanto a polícia militar ainda detém sobre si elemento do regime autoritário passado (Ditadura Civil – Militar) e que, perpassando para um regime democrático social, o art. 144 da Constituição federal isola a Polícia Militar de outros órgãos do poder público e lhe infere a polícia ostensiva a preservação da ordem pública sem alterações relevantes ao órgão, atuando nas ruas com a mesma visão de combate ao crime e de não prestação do serviço público.
Apesar de no ideário normativo se idealizar uma segurança pública cidadã, o que se vê na realidade é um modelo reativo, focado na prevenção por meio de policiamento ostensivo. Alguns pesquisadores (Zanetic, Natal, Manso, Oliveira 2016), acreditam que por conta do caráter dissuasivo do Sistema de Segurança – pautado na repressão simbólica e no adestramento da população por meio conscientização geral da punição severa aos que contrapõem a lei –, adere a atuação ostensiva para garantir a ideia de eficiência do modelo punitivo do campo de segurança pública. No entanto, este modelo para eles se encontra contrário a idealização de um polícia legitimada pela sociedade na resolução de delitos, o que promove de acordo com os autores o distanciamento entre a autoridade e a sociedade e não motiva a sua participação e cooperação. Rolim, (2006) também discorre, em seu livro “A síndrome da Rainha Vermelha”, o quanto o modelo reativo de policiamento não apresenta grande resultados significativos a polícia, e que seus resultados tendem a resultar em “lugar nenhum”, pois mesmo a intervenção que se faz quando o crime já ocorreu parece infringir aos servidores uma “sensação” de imobilidade e impotência.
Todos esses fatores elencados, pautados no caráter intrínseco do órgão (militarismo) e no modelo de atuação repressivo de segurança pública brasileira (ostensividade) são elementos cruciais para a análise crítica teórica sobre a efetividade da Polícia Militar do Amazonas dentro da capital. No entanto, também se discorre a ideia do termo militar apenas como função administrativa dentro órgão, mas se pautando principalmente na ostensividade aplicada de forma inteligente a partir do método de evidências (Santos, 2019).
Pautando-se na realidade da capital do Amazonas, de acordo com o Painel de Indicadores Estatísticos de Segurança Pública, entre os anos de 2021 a 2023 foram mensuradas 2.891 vítimas de homicídios dolosos apenas na capital do Estado do Amazonas. Ademais, de acordo com o portal G1-Amazonas, o bairro Jorge Teixeira registrou mais de 80 homicídios em sete meses de 2021. Segundo a notícia mencionada, apesar dos esforços diários da PM na região, a maioria dos delitos apresentados, conforme dito por algumas autoridades entrevistadas na matéria, tem conexão com o tráfico de drogas, e por conta disso, muitos cidadãos se mostram receosos em cooperar com a Polícia. Além do mais, Manaus é considerada a 23ª cidade mais violenta do país de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2023, conforme a taxa de 53,4 de mortes intencionais em 2022.
Com isto, o presente estudo busca o questionamento da efetividade da Segurança Pública e da PM, dentro de suas variadas inadequações frente uma sociedade democrática de Direito. Provendo uma reflexão sobre o presente quadro de insegurança social de Manaus, a partir de uma análise crítica quanto ao Plano estadual de segurança pública e defesa social 2021-2030, instituído pelo decreto n.º 45.319, de 18 de março de 2022.
Materiais e Métodos
Este projeto se predomina na pesquisa teórica, provendo-se da abordagem mista dos dados coletados para a interpretação dialética voltada ao desempenho da Polícia Militar na capital do estado do Amazonas. Para mais, adere-se à vertente jurídica-social, buscando captar se há a devida realização concreta do Art. 144 da Constituição Federal, bem como responder os objetivos propostos.
Inicialmente, a fundamentação teórica se vale predominantemente de artigos, livros, revistas do periódico Capes, Repositório dissertativo de Segurança Pública Cidadania e Direitos Humanos (Universidade do Estado do Amazonas) e Scie-lo Brasil. Concomitante, os dados estatísticos observados, originam-se do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 - 2023 e Dados Estatísticos de Segurança Pública juntados da análise do ciclo de gestão de desempenho entre os anos 2021-2023 sobre os crimes: Roubo a Transeunte, roubo a coletivo, roubo a estabelecimento e Homicídio. Por fim, ouve-se a correlação das informações juntadas, objetivando entender as características do sistema de segurança pública de Manaus, se atentado aos índices de criminalidade, políticas de segurança públicas e construção histórica do órgão.
Resultados e Discussão
A polícia militar nasce no Brasil sobre pontos bastante controversos, divergentes a uma sociedade democrática de direito. Isso começa desde a sua formação inicial, em 1808, quando D. João VI precisou formar no Rio de Janeiro um corpo militar equivalente à chamada Guarda Real da Polícia de Lisboa, conhecida como Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, adotando o mesmo modelo de organização, trajes e estrutura militarizada (Revista A Força Policial, 2016).
Eventualmente, no início do século XIX, houve um aumento populacional nas cidades do interior, revelando a necessidade da formação de novos corpos de policiamento para manutenção da ordem pública. Assim, em 1934, a Constituição daquele ano estabeleceu o termo “Polícia militar” para se referir à organização.
No entanto, inicialmente, a Guarda Real foi criada pela classe dominante visando manter o capitalismo mercantil da época, sendo a população de escravos objetos das práticas policiais (Salem, 2007 citado por Silva, 2014). Destaca-se, portanto, que a polícia brasileira não nasceu com ideais de igualdade e de distribuição de justiça, mas sim sobre repressão, voltada para manutenção de uma ordem pública diante da crescente diversidade social e étnica do século XIX, tendo como característica natural o excesso de poder como aplicação extralegal da justiça (Silva, 2014).
Ademais, destaca-se que o estabelecimento da polícia em algumas províncias só foi constituído em virtude de rebeliões populares, como a Cabanagem no Grão-Pará na década de 1830, que tendiam a desestabilizar a unidade nacional (SALEM, 2007 citado por Silva, 2014). É nessa rebelião que se credita o surgimento da Polícia Militar no Estado do Amazonas, por meio do General Soares de Andrea, que concede a autorização às vilas da região amazônica para criarem uma Guarda Real com o fim de lidar com a revolta. Posteriormente, a organização passa por diversas denominações, sendo somente em 14 de novembro de 1934 que assume o nome que hoje apresenta.
Isto posto, o militarismo está integrado no policiamento brasileiro desde sua formação inicial, marcada pela coerção aos interesses de estado (Aguiar, Santana, 2017); controle social (Pontes Filho, 2016); sustentação do sistema vigente (Assis, Costa, 2023) e atuação do policiamento com base na ideologia do inimigo (Silva, 2014).
Com isso, há problemáticas atuais, destacadas por diversos autores, como os níveis de letalidade, violência e repressão (SOUZA, SERRA, 2020); a seletividade racial e social como elemento para caracterizar possíveis criminosos (Sinhoretto, Batituci, 2023); índices de mortes em ações operacionais (FBSP, 2023). Posto isto, essas questões não são incógnitas sem origem e fundamentação, pelo contrário, decorrem de uma bagagem histórica perpetrada por diversos paradigmas autoritários de repressão. Ademais, Souza e Serra, (2020) discutem sobre um suposto estado de exceção em virtude deste aparato histórico, permitindo a aceitação tácita da violência e da morte. O que é interessante, pois o estado de exceção a que se refere, não é antagônico ao Estado de Direito. Pelo contrário, ele permanece numa linha tênue entre ilegalidade e legalidade, reforçando o aparato autoritário - repressivo dentro da lei (Souza, Serra, 2020).
Essas ações vão contra a um estado democrático de direito, transgredindo os direitos humanos. O que bota em cheque a operação da polícia militar configurada dentro de estado regido pela constituição de 1988, marcada pelo seu viés social e garantista. Para mais, vista a complexidade criminal, e em face da vigência das referidas irregularidades, torna-se dificultoso a efetividade da PM para a manutenção da ordem pública.
Apresentam-se algumas dessas insuficiências na PMAM, como por exemplo, o sistema disciplinar interno da corporação, que há alguns anos atrás (2014 a 2016), apresentou os piores índices de resolutividade de procedimentos disciplinares, e que o resultado se deu devido a centralização de resolução destes procedimentos na PMAM, acarretando morosidade na homologação destas demandas (Abreu, 2018)
Em contrapartida, quanto à capacitação profissional deste servidor, vislumbra-se um marco educacional, orientado na Matriz Curricular Nacional, que é um referencial teórico-metodológico para orientar as ações formativas dos profissionais da área de segurança pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar. Caracterizada pelo seu viés multidisciplinar com enfoque nos direitos humanos e sua formação continuada, o Amazonas tem se preocupado em incluir essa nova roupagem na educação do operador de segurança pública, buscando torná-lo mais consciente, competente e profissional (Vale, 2016)
Percebe-se, portanto, interesse na capacitação profissional destes agentes públicos frente aos conceitos democráticos de cidadania e dignidade. Apesar de não ser totalmente integrada às corporações do país, permite-se perceber a preocupação das entidades públicas de segurança em proporcionar um serviço qualificado, levando em consideração os debates atuais.
A Teoria da Dissuasão dentro dos meios de exercício de Segurança Pública, critica os esforços do estado brasileiro em garantir o cumprimento das leis e da ordem pública, predominantemente, por meio desse modelo dissuasório que envolve a ameaça ou o uso de punição excessiva como estratégia de controle social (Zanetic et al.,2016). Pois, de acordo com este conceito, o policiamento ostensivo utilizado conjuntamente ao militarismo, incorporado na organização, propicia punições severas, tendo com isso, o intuito de desestimular possíveis criminosos.
Ademais, percebe-se que, independentemente do aumento no orçamento da segurança, não há a devida dissuasão pretendida nos crimes violentos (Bittencourt, Texeira, 2023). Os respectivos autores discorrem sobre uma “dissuasão incompetente”, pautada nos mecanismos tradicionais, pela qual a força e a repressão ostensivas são as únicas formas “eficientes” de controlar a criminalidade. E mesmo com a implementação de outras medidas públicas que divergem desse modelo convencional, essas não tendem a prevalecer politicamente, apesar de seus avanços. Isto, converge a uma ideia bastante cultural - histórica do estado brasileiro, em que seus representantes políticos preferem adotar ações com resultados a curto prazo, a fim de saciar os anseios da população por segurança (Pimenta, Ferreira, 2021)
No Amazonas, especificamente na capital do estado, visualiza-se que boa parte das ações da PMAM se padronizam na ostensividade, conforme sua carta de serviços, caracterizando os tipos de policiamento e operações exercidas em face da comunidade civil. Ademais, destacam-se os referentes conceitos no plano estadual de Segurança Pública e Defesa 2021 – 2023, em que estabelece como algumas metas em seu DECRETO N.º 45.319, DE 18 DE MARÇO DE 2022, como: a realização de operações integradas de combate ao crime organizado; ampliação o número de inquéritos policiais remetidos à justiça de crime letais intencionais; ampliação ao atendimento especializado às ocorrências de crimes contra o patrimônio; realização de operações ostensivas com alcance estadual, envolvendo os três níveis de governo e entre outros. O Plano visa atender os moldes do Decreto Federal nº. 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. Vigente a isso, o Plano estadual procura se basear numa “aproximação” com a comunidade por meio da modernização da gestão; ações visando a redução dos índices criminais e fortalecimento da inteligência de segurança pública.
No entanto, não é isso que se vê na prática, pelo próprio portal de comunicação do Sistema de Segurança - AM, percebe-se a mensuração de efetividade a partir dos êxitos de interdição, apreensão e prisões, perpetuando na ideia de comprometimento das corporações reguladoras com as metas estabelecidas à ordem pública pautadas apenas na ostensividade. Permitindo pouca visibilidade a políticas públicas restauradoras, focadas em sanar insuficiências sociais, como por exemplo a violência contra mulher no estado do Amazonas, que de acordo com FBSP (2024), foram mensurados 3.500 em casos de agressão e 1086 casos de estupro e estupto de vunerável apenas no ano passado.
Portanto, a fim de mensurar o panorama de efetividade qualitativa da polícia militar entre os anos 2021-2023 na cidade de Manaus, foi considerado o ciclo de gestão de desempenho retirado do próprio portal de Dados Estatísticos de Segurança Pública - AM. Onde se apurou as ocorrências anuais dos seguintes crimes: homicídio, roubo a transeunte, roubo a coletivo, roubo a estabelecimento comercial, conforme apresenta a TABELA 1 abaixo:
Tabela 1 - Dados estatísticos retirados do painel do Ciclo de Gestão e Desempenho SSP - AM 2021 - 2023
| Ano | 2021 | 2022 | 2023 |
|---|---|---|---|
| Homicídio | 1.060 | 964 | 866 |
| Roubo a transeunte | 26.403 | 22.257 | 23.852 |
| Roubo a coletivo (passageiro) | 3.940 | 4.124 | 3.947 |
| Roubo a estabelecimento comercial | 2.257 | 1.702 | 1.475 |
Fonte: AMAZONAS, Secretaria de Segurança Pública do Estado. Dados estatísticos de Segurança de publica. Painéis de Indicadores de segurança Pública: Ciclo de Gestão de Desempenho.
Verifica-se no crime de homicídio, no decorrer dos anos indicados, uma percepção de pelo menos - 10% nos números de ocorrências entre janeiro e dezembro. O roubo a transeunte, no entanto, apresenta um aumento de 7% na ocorrência de casos registrados no decorrer de 2021 a 2023, entre os meses de janeiro a dezembro. O roubo a coletivo por passageiro, apresenta um indicador de apenas - 4% na diminuição de casos entre janeiro e dezembro de 2021 a 2023. Por último, apresentando o maior índice na diminuição de casos, o roubo a estabelecimento comercial apresentou - 13% nos números de casos entre janeiro e dezembro dos respectivos anos.
Levando em consideração os crimes com maiores incidências na capital, estes, como apresentados acima, não possuem redução significativa. O roubo a transeunte, geralmente ocorrido nas vias públicas de tráfego habitual, apesar da diminuição significativa de 2021 para 2022, vê-se aumento significativo a partir de 2023. O roubo a coletivo com o maior número de casos em 2022 apresenta apenas - 177 casos ao ano seguinte. Evidencia-se, para interpretação, a influência da pandemia da covid – 19 nos dados apresentados no ano de 2021, salientando que os impactos na restrição de circulação de pessoas contribuíram para baixa de taxas criminais em alguns crimes (Medeiros, 2023).
Visto isso, Zenetic et al, (2016) defende a mudança do policiamento atual para um policiamento voltado à comunidade como proposta de manutenção da ordem pública (Degraf, Santin, Costa, 2020), (Costa, 2021), (Machado, Jesus, 2014). O chamado policiamento comunitário é uma filosofia de emprego do efetivo policial, cujo objetivo é melhorar condições de segurança com a aproximação da polícia e da comunidade” (M.. Costa, 2021, p. 301)
Exemplo disso, são os projetos públicos inferidos na corporação da Polícia Militar do Amazonas que visam inserir o policiamento comunitário dentro do órgão, concomitantemente, com o policiamento ostensivo. O Ronda Maria da Penha se enquadra dentro do projeto Ronda do Bairro, e que apresenta como objetivo proteger vítimas de violência doméstica que demandarem à Justiça medida protetiva de urgência, contemplada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). De acordo (Oliveira, 2016), o projeto é eficaz no que propôs, no entanto, o estado não oferece estrutura adequada de trabalho e tampouco expande o projeto.
Há também que mencionar o Projeto Ronda no Bairro, marco popular em questões de transformação do policiamento do estado, que tinha como principal objetivo a prevenção e o policiamento comunitário. O programa se mostrava como uma tentativa de reconhecer as desigualdades sociais e de atuar sobre a violência de forma preventiva, com aproximação com a comunidade.
É a partir destes projetos que se percebe o interesse da SSP - AM em se distanciar dos meios tradicionais de policiamento e aplicar políticas públicas que visem a verdadeira seguridade social. Projetos como Ronda do Bairro, Ronda Maria da Penha, Ronda Escolar e entre outros, visando o desenvolvimento de um policiamento mais comunitário no estado do Amazonas, caracterizam a devida cooperação entre Estado e sociedade para a manutenção da ordem pública, como disposto no art. 144 da constituição federal. (Brasil, 1988),
No entanto, vê-se altos e baixos quanto aos referidos projetos, em muito enfraquecidos pela falta de investimento e o comprometimento necessários. Uma vez que, uns dos motivos para a não manutenção do programa Ronda no Bairro, era o tempo de permanência do governo que o implantou, a necessidade de muitos recursos financeiros e ausência de avaliação de seus resultados (Plano Estadual de Segurança Pública, 2022).
O que é desmotivador, visto os resultados conquistados pelo projeto durante sua implementação, como o trabalho policial integrado, a formação continuada e a reestruturação das instituições policiais, de acordo com (Vale, 2016)
No entanto, o projeto também agregou críticas, visto o fato de convergir com o modelo ostensivo de policiamento e emergir dentro de um órgão que, devido seu arcabouço ao histórico-formativo, difere dos princípios de polícia cidadã. Pois, apesar da filosofia do policiamento comunitário, a Polícia Militar do Amazonas ainda opera com práticas herdadas do policiamento repressivo, devido à persistência das estruturas, cultura e normas antigas da instituição, que continuam a resultar em episódios de violência e abusos (Silva Filho, 2016).
Com isto, afirma-se, quanto às concepções abordadas, que o sistema de Segurança Pública do Amazonas no quesito de atuação das polícias militares é predominantemente ostensivo no conceito redigido por Zenetic et al, (2016), apesar de projetos públicos vigentes visando um policiamento comunitário.
Todavia, existe uma concepção teórica de que, ao analisar o fenômeno do crime, é possível identificar variáveis ambientais que se relacionam com a dinâmica criminal. Ou seja, a integração de análises locais permite ao estudo do crime destacar fatores ambientais que resultem na incidência do crime e sua localidade específica (Souza, 2018). Essa discussão é interessante, pois surge entre os anos de 1960 e 1970, em que se viu a necessidade de um policiamento que acompanhasse o crescimento da criminalidade e, ao mesmo tempo, atendesse aos direitos individuais e coletivos (Fortes, Tasca, 2014).
Nesse viés, Santos ( 2019), relata que o policiamento baseado em evidências na capital do Amazonas, prescreve que as atividades diárias, estratégicas e táticas de policiamento devem ser conduzidas pela inteligência analítica, análise criminal e mapas, pela utilização de hot-spots – locais com alta incidência de crimes. Bem como, a utilização de recursos sistematicamente coletados que orientem e potencializam os recursos empregados na prevenção, controle e dissuasão da criminalidade. Em sede de resultados, discorre que em Manaus existem agrupamentos territoriais com consideráveis registros de ocorrência de roubo, sugerindo a existência de estruturas de oportunidade para a prática do delito nessas localidades (Santos, 2019).
Santos (2019) foi influenciado pela Teoria das Ações Rotineiras, proposta inicialmente por Lawrence Cohen e Marcus Felson, em que o acúmulo dos crimes nas regiões e tempo demonstram que a análise pode subsidiar o processo de atuação, criação e integração das ações de polícia ostensiva, contribuem para manutenção da ordem pública, voltada ao controle e dissuasão da criminalidade na cidade de Manaus. Pois, se demonstra possível, por meio da prevenção situacional, evitar a incidência do crime através da manipulação de alvos ou ambiente vendo o crime como um fenômeno seletivo, que procura o tempo e vítima propícios. (Fortes, Tasca, 2014).
Com isso, o que se busca na criminologia ambiental é possibilitar o planejamento estratégico e esquematizado dos órgãos repressivos e preventivos da segurança pública, como a Polícia Militar. Acredita-se que, com adequação de resultados analisados e a adoção de técnicas de prevenção situacionais destinadas a impossibilitar fatos que conferem a prática do crime, há a viabilidade de propiciar a devida efetividade da Segurança Pública (Fortes, Tasca, 2014).
Conclusão
A formação histórica da polícia militar é inicialmente pautada na violência contra grupos marginalizados, defendendo, predominantemente, interesses do governo. Por meio dessa observação histórica, legitimada algumas vezes na atualidade, percebe-se um suposto “estado de exceção”.
Salienta-se que essa cultura de violência e repressão, a fim de manter o controle de estado, ainda é intrínseca ao órgão, visto sua longa bagagem histórica. E apesar de hoje nos encontrarmos numa sociedade constituída por valores democráticos, objetivando a aplicação de direitos coletivos e individuais, permanecem diferentes problemáticas dentro da corporação que contrapõem tais objetivos. Como, por exemplo, a letalidade policial no Brasil, que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017 – 2022, verificou-se , em alguns estados do país, consolidação de padrões absolutamente abusivos e desproporcionais ao uso da força. Como alternativa, alguns estados brasileiros adotaram para fiscalização desses casos, a instauração de câmeras portáteis no fardamento dos policiais militares. No entanto, o projeto de lei 606/23 busca proibir a exigência de instalação de câmeras nas fardas de policiais militares, enquanto a medida não for estendida a todos os servidores públicos, civis ou militares (Agencia de Câmera de Notícias)
O sistema de segurança público brasileiro, apesar das tentativas de transformação, é predominantemente dissuasório (Zenetic et al, 2016), o que diminui a legitimidade da corporação pelo cidadão comum, pois o sistema de segurança visa a “manutenção da ordem pública” através da coerção, sob constante ameaça da força ostensiva. Isto, além de afastar a atuação conjunta entre policiais e civis, propicia a perda da credibilidade policial para realização de serviços.
No entanto, como bem destaca Carlos da Silva, a dificuldade para a polícia brasileira perceber essas problemáticas operacionais, mesmo sendo pouco efetivas, perpassa pelo moralismo característico da sua atuação e sua estrutura organizacional, e que esse discurso moralista é forte o suficiente entre os servidores devido:
A nossa tese é a de que a polícia é manipulável e manipulada pela “indústria” da violência e, principalmente, pelos interesses políticos de ocasião, pois os políticos, como já elucidamos, sejam eles de direita, sejam da nova esquerda punitiva, se aperceberam que a repressão dá voto. A falta de independência funcional e institucional da polícia, tendo em conta a forma hierarquizada em que se apresenta e a nomeação política dos seus chefes, contribui para o uso meramente repressor do aparelho policial (Silva, 2014, p. 156-157 – grifo próprio).
Percebe-se, conforme o estudo elaborado, que apesar da PMAM envolver dentro de seus arcabouços operacionais serviços que visem um policiamento comunitário, pautado sobre valores humanistas, perpetuam-se as atividades tradicionais de policiamento ostensivo, e que muitas das medidas comunitárias antes colocadas em prática, como Ronda no Bairro, Maria da Penha, são colocadas em xeque pela falta de interesse na manutenção ou investimento apropriado. Consequentemente, a efetividade do órgão em atender às insuficiências sociais tende a estar comprometida. Pois, baseando-se apenas no modelo convencional de policiamento, este acaba por enrijecer sua atuação sobre as complexidades sociais de uma sociedade democrática de direito.
Ademais, verifica-se uma oportunidade de aplicar políticas públicas voltadas a ostensividade de forma estratégica, pautada sobre um policiamento baseado em evidências (Santos, 2019), propiciado pela análise sistemática espacial de uma região com altas taxas criminais, e por meios dos respectivos dados, a formulação de técnicas de prevenção que auxiliem o policiamento, permitindo a atuação da polícia de forma significativa na diminuição dos crimes situacionais (Rolim, 2006).
Visa-se por meio da discussão apresentada, a valorização de um plano de gestão de segurança do Estado voltado à efetiva inclusão e permanência de políticas públicas de policiamento comunitário na cidade de Manaus, objetivando a prevenção do crime por meio da contribuição mútua entre policial e civil. Visto que, em detrimento da sua formação histórica, onde o uso da força e a aplicação da lei se mantêm desproporcionais em certas situações, cria-se obstáculos significativos para construção de uma polícia democrática e colaborativa com a sociedade.
Posto isto, é importante o “repensar” do órgão na sua gestão interna, promovendo o debate social sobre o tema. Levando em consideração a sua organização, princípios e formalidades atuais. Analisando meios que visem o policiamento preventivo sem ultrapassar as barreiras principiológicas da humanidade. Ao modo que, permita a sua relação conjunta com a comunidade de Manaus, sendo esta, o principal foco de seus serviços. Pois investir em estratégias que permitam a colaboração mútua entre policiais e civis não só fortaleceria a relação de legitimidade entre a população e a corporação, mas também aumentaria a capacidade de resposta da polícia a problemas sociais complexos, onde é necessário a participação da população. Tal abordagem, em vez de se apoiar apenas na coerção, tornaria a atuação policial mais próxima da realidade social e das necessidades de uma sociedade democrática de direito.
Referências
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