Logística Reversa da Água: um caminho para sustentabilidade
Reverse Water Logistics: a path to sustainability
Bruna Regina dos SANTOS – brunasantos8@estudante.ufscar.br
RESUMO
Este artigo explora a importância da logística reversa, reutilização e reciclagem da água como estratégias cruciais para a preservação e sustentabilidade dos recursos hídricos em um contexto de crise ambiental global. A água é essencial para a sobrevivência de todos os seres vivos, mas a sua preservação e valorização têm sido contraditório, principalmente diante da crescente escassez e das mudanças climáticas. A utilização consciente da água tem ganhado relevância nos últimos anos devido aos problemas de escassez enfrentados por várias regiões ao redor do mundo. O conceito de logística reversa, aplicado à gestão de água, visa a recuperação e reutilização de efluentes líquidos e tem se mostrado uma solução promissora para minimizar a pressão sobre os recursos hídricos. A implementação de processos de reúso deve seguir princípios de sustentabilidade e deve ser integrada ao planejamento de recursos hídricos, com a participação ativa da sociedade e a adaptação às condições locais. A conscientização e a adoção de práticas sustentáveis são fundamentais para garantir a disponibilidade de água para o futuro, promovendo um desenvolvimento sustentável e minimizando os impactos ambientais.
Palavras-chave: água; reúso; logística reversa;
ABSTRACT
This article explores the importance of reverse logistics, reuse and recycling of water as crucial strategies for the preservation and sustainability of water resources in a context of global environmental crisis. Water is essential for the survival of all living beings, but its preservation and appreciation have been contradictory, especially in the face of increasing scarcity and climate change. The conscious use of water has gained relevance in recent years due to the scarcity problems faced by several regions around the world. The concept of reverse logistics, applied to water management, aims to recover and reuse liquid effluents and has proven to be a promising solution to minimize pressure on water resources. The implementation of reuse processes must follow sustainability principles and must be integrated into water resources planning, with the active participation of society and adaptation to local conditions. Awareness and the adoption of sustainable practices are essential to guarantee the availability of water for the future, promoting sustainable development and minimizing environmental impacts.
Keywords: water; reuse; reverse logistics.
Introdução
A água é essencial para a sobrevivências de todos os seres vivos, entretanto, apesar de sua enorme importância, a preservação e valorização desse recurso vital não são constantes, ignorando-se o quanto ela é crucial para a continuidade da vida na Terra.
Sabe-se que a utilização consciente da água nem sempre foi um tema amplamente discutido, apesar de sua importância vital para a sobrevivência, somente nos últimos anos, devido aos problemas de escassez enfrentados por várias cidades ao redor do mundo, as pessoas têm se informado sobre práticas sustentáveis para o uso controlado desse recurso natural (Bueno; Santos e Silva, 2021). Em várias regiões do planeta, a demanda por água é extremamente elevada, especialmente em grandes centros urbanos, áreas industriais e zonas de irrigação. Nesses locais, a procura por água pode exceder a disponibilidade, seja pela quantidade limitada, seja pela deterioração da qualidade devido à poluição. Essa degradação compromete tanto a oferta de água quanto o equilíbrio ambiental, podendo desencadear sérios problemas ecológicos e sociais. Com o aumento da demanda da população e decorrentes mudanças climáticas, algumas regiões enfrentam escassez de água, mesmo em áreas abundantes desses recursos hídricos é necessário implementar práticas de conservação e reduzir seu consumo (Medeiros, 2017). Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) pelo menos 50% da população do planeta enfrentam falta de água em pelo menos um mês do ano e estima- se que, até 2025 cerca de 1,8 bilhões de pessoas viverão em regiões com escassez absoluta de água (UNEP, 2024).
De acordo com Medeiros (2017), a água não é utilizada somente para suprir as necessidades vitais e metabólicas dos seres vivos, mas também para diversos outros usos, tais como: abastecimento industrial, irrigação, transporte, geração de energia, assimilação e transporte de nutrientes, preservação da flora e da fauna, aquicultura e recreação. Conservar a água pode ser uma estratégia, através de práticas, técnicas e tecnologias que propiciam a melhoria da eficiência do seu uso, atuando de maneira sistêmica e sustentável na demanda e na oferta de água. Dessa forma, sugere-se que haja uma maior preservação e valorização da água, uma maneira de promover a conscientização e o respeito ao meio ambiente é adotar o reuso da água por meio da logística reversa da água.
O conceito de logística reversa, amplamente aplicado na gestão de resíduos sólidos, tem ganhado atenção como uma estratégia promissora para a gestão sustentável da água. A logística reversa da água envolve não apenas a recuperação e reutilização da água, mas também a conscientização e engajamento da sociedade na proteção desse recurso vital. (Leite, 2009).
A reutilização e o reúso de água, não é um conceito novo e tem sido desenvolvido em todo o mundo há muitos anos. Em função dessas características, o reúso vem sendo difundido de forma crescente no Brasil, impulsionado pelos reflexos financeiros associados aos instrumentos trazidos pela Lei 9.433 de 1997, que visa à implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos: outorga e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Pode-se afirmar que a tendência atual, é considerar o reúso como componente da gestão integrada dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável, não apenas em regiões com problemas de escassez de água, mas também em regiões densamente povoadas, onde a degradação da qualidade das águas de superfície e subterrâneas tem levado a situações de escassez. O reúso se apresenta como alternativa para minimizar a pressão de demanda sobre os mananciais, devendo ser inserido nos primeiros estágios do planejamento de recursos hídricos.
As demandas crescentes por água têm levado o reúso planejado da água um tema atual e de grande importância (CETESB, 2024). O reúso de água deve ser considerado como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água.
Diante dessa constatação e das observações feitas, é importante implementar um processo de reúso de água que não cause impactos negativos ao meio ambiente, seguindo princípios e critérios de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável com foco no longo prazo.
O objetivo deste artigo é contribuir para o debate sobre a logística reversa, reutilização e reciclagem da água, considerando-as como estratégias essenciais para a preservação e sustentabilidade dos recursos hídricos em meio à atual crise ambiental global, com base na revisão da literatura.
Materiais e Métodos
O estudo é de caráter descritivo, com base em fontes de dados documentais, utilizando a literatura existente sobre logística reversa da água, reúso da água e legislações pertinentes. A pesquisa bibliográfica incluiu livros, dissertações, artigos acadêmicos, revistas eletrônicas e sites, com o objetivo de identificar os pontos necessários para uma fundamentação teórica consistente sobre os conceitos abordados.
Resultados e Discussão
Segundo Bueno; Santos e Silva (2021), a logística reversa se configura pelo fluxo reverso dos materiais e do conjunto de ações que focam na coleta ou na reutilização de materiais que não servem mais para algum fim, onde, empresas vem utilizando desse recurso para melhor gerenciamento de seus produtos, podendo visar questões ambientais, de reaproveitamento e econômicas, resultando também em um crescimento tecnológico em razão da utilização de matérias primas que sejam facilmente recicladas.
A Lei 12.305 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos sólidos, define a Logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).
Medeiros (2017), define logística reversa como o processo de gestão de logística envolvida no planejamento, gerenciamento e controle do fluxo de resíduos para reúso, reciclagem, reutilização ou disposição final. Uma vez que, o termo logístico reversa inclui o retorno de materiais que seriam descartados, através do reúso ou da reciclagem, isso envolve a recuperação e a reutilização de efluentes líquidos, que têm sido realizadas por meio de sistemas de reciclagem e reutilização de água. Esses processos são impulsionados por fatores como a escassez de água, o aumento dos custos e novas políticas e regulamentações ambientais (Leite, 2009).
Segundo Jodar-Abellan; López-Ortiz e Melgarejo-Moreno (2019), a recuperação de águas residuais tratadas deve ser considerada como uma nova fonte de recursos não convencionais, cuja gestão deve ser incluída em planejamento dos recursos hídricos, levando em consideração questões econômicas, sociais e ambientais. Na atualidade, a implantação do processo logístico reverso pode evitar ou amenizar os impactos ambientais.
O planejado de água de reuso é uma prática internacionalmente estabelecida em todos os continentes e tem sido amplamente utilizado, de forma segura e controlada, em inúmeros países, inclusive para aumentar o suprimento de água potável. No continente europeu, em países como França, Itália, Portugal, Espanha e Grécia, águas servidas tratadas são utilizadas na agricultura irrigada, dentre diversos outros usos não potáveis. Nos Estados Unidos, o reúso é praticado em larga escala. Na Austrália, transcorre o Programa Nacional de Reúso de Água onde possui uma na consolidação adequada do reúso como prática de conservação da água (Silva et al.,2018). No Brasil, existem potencialidades do reúso de resíduos líquidos em inúmeros seguimentos da economia, entretanto destacam-se as formas de reuso nas áreas urbana, industrial, agrícola e na recarga artificial dos aquíferos (Hespanhol, 2003).
Em 1997 foi instituída no Brasil a Lei Federal N° 9.433 (BRASIL, 1997), conhecida como Lei das Águas, estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água passa a ser reconhecida como um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Apresenta fundamentação legal para a racionalização do uso da água e requisitos jurídicos para o reuso de água, como alternativa viável na preservação e conservação ambiental. A Lei tem como um de seus objetivos a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável. Define também as metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis. Os instrumentos de gestão das águas, como a outorga e a cobrança pela captação de água e pelo lançamento de efluentes líquidos nos corpos receptores, considerando suas características qualitativas e quantitativas, são estabelecidos por essa lei, estimulando a conservação e o reúso da água, pois torna-se mais vantajoso economicamente reutilizar os efluentes tratados do que puramente lançá-los nos corpos hídricos. Porém, os conceitos sobre o reúso da água ainda geram divergências entre os pesquisadores em relação aos elementos fundamentais que compõem sua definição, o que, por sua vez, dificulta a compreensão das técnicas de reuso da água (Medeiros, 2017).
Em 2005, no Brasil, foi publicada a resolução nº 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), onde a água de reúso é definida como a água residual que atende aos padrões exigidos para as modalidades de utilização pretendidas. De forma geral, o reúso da água é o processo de reutilizá-la, após tratamento adequado, em diversos seguimentos com o propósito de preservar os mananciais. A resolução também remete aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGRH ao dispor sobre a competência para avaliar os efeitos sobre os corpos hídricos decorrentes da prática do reúso e estabelecer instrumentos regulatórios e de incentivo para as diversas modalidades de reúso. Especificamente em relação aos comitês de bacia, estes deverão incentivar o reúso através da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Dispõe também que os Planos de Recursos Hídricos deverão contemplar, entre os estudos e alternativas, a utilização de águas de reúso e seus efeitos sobre a disponibilidade hídrica (Medeiros, 2017).
Segundo Cunha et al. (2011), os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados, com funções consultivas e deliberativas, que formam a estrutura fundamental do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGREH). Suas principais atribuições incluem: Fomentar o debate sobre questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos e coordenar a atuação das partes envolvidas; Mediar e resolver conflitos referentes ao uso da água; Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e monitorar sua implementação; Definir os mecanismos para a cobrança pelo uso da água; Sugerir os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, entre outras funções.
De acordo com Moreira e Medeiros (2017), a edição desta resolução (nº 54/2005- CNRH) estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água, no entanto, não significa que a implantação do reúso de água se dará de forma imediata, pois ela ainda necessita de regulamentação na maioria dos seus pontos e mecanismos que possibilitem sua efetiva implementação.
Em 2015, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES classificou o reúso de água em duas grandes categorias: potável e não potável. Salienta três possibilidades de reuso não potável: urbano, agrícola e industrial. Os usos urbanos de água não potável apresentam riscos menores e, por isso, devem ser priorizados como a principal opção de reúso em áreas urbanas. Os principais potenciais desse processo estão relacionados ao uso de efluentes tratados para irrigação de parques e jardins públicos, centros esportivos, campos de futebol, jardins de escolas e universidades, gramados, árvores e arbustos em avenidas e rodovias, reserva de proteção contra incêndios, entre outros (Hespanhol, 2002).
De acordo com Hespanhol (2008), as possibilidades e formas potenciais de reúso dependem, notoriamente, de características, condições e fatores locais, tais como decisão política, esquemas institucionais, disponibilidade técnica e fatores econômicos, sociais e culturais. Sistemas de reúso planejados e administrados adequadamente, carregam melhorias ambientais e condições de saúde, entre as quais: evita a descarga de esgotos em corpos de água; preserva recursos subterrâneos, colabora, principalmente em países em desenvolvimento, para o aumento da produção de alimentos, elevando, assim os níveis de saúde, qualidade de vida e condições sociais de populações associadas aos esquemas de reuso.
É essencial avaliar os custos em comparação com os benefícios de conservar água potável, especialmente no que diz respeito à possibilidade de adiar ou até evitar a necessidade de desenvolver novas fontes de abastecimento. Normas e critérios de qualidade da água mudam dependendo do tipo de reúso e dependendo do país e até dos estados. Nos EUA em 2004, a United States Environmental Protection Agency (US EPA) publicou diretrizes para nível de tratamento e critérios de qualidade de água para vários tipos de reúso, mas cada estado geralmente tem adotado normas e critérios de qualidade de água específico (Moreira e Medeiros, 2017).
De acordo com Leite (2009), ao instalar programas com base na logística reversa de pós- consumo, apesar do custo alto inicial, como é o caso da implantação de redes coletoras e estações de tratamento de efluentes - ETE, este, executado com adequado planejamento, trará rentabilidade satisfatória, visto que, ao agregar valor ao bem que antes era descartado e somente utilizado após ao descarte na natureza e ao um longo processo em Estação de Tratamento de Água - ETA, este oferecerá oportunidades de redução de custos da água potável, dos insumos agrícolas e de investimento em outros setores, como na saúde.
A gestão e o gerenciamento de qualquer recurso são constantemente um grande desafio diante da complexidade das demandas sociais, das finalidades econômicas e das condições ambientais. A água, especialmente, por ser um recurso indispensável ao desenvolvimento de todas as atividades econômicas e vitais, demanda um cuidado especial no planejamento e gerenciamento como formas de se garantir o uso múltiplo e sustentável. Compete ao município o poder concedente dos serviços de saneamento, um dos principais usos da água (Medeiros,2017).
O Brasil enfrenta uma série de desafios na área de recursos hídricos, como a falta de disponibilidade de água em diversas regiões; a recorrência de enchentes nos principais centros urbanos; a ausência de políticas eficazes para o gerenciamento integrado e múltiplo dos recursos hídricos; a desigualdade na repartição dos impactos sociais decorrentes do uso excessivo da água; a participação limitada da população nos processos de gestão; e a tomada de decisões sem o uso consistente de métodos quantitativos de avaliação (Cunha et al., 2011). Sendo assim, os governos estaduais e federais, imediatamente, deveriam iniciar processos de gestão para estabelecer bases políticas, legais e institucionais para o reuso, tanto em relação aos aspectos associados diretamente ao uso de afluentes, como aos planos estaduais ou nacionais de recursos hídricos. Devem ser estabelecidas linhas claras de responsabilidade e princípios de alocação de custos entre os diversos setores envolvidos, incluindo as companhias responsáveis pela coleta e tratamento de esgotos, os usuários beneficiados pelos sistemas de reúso, e o Estado, que é responsável por garantir o suprimento adequado de água, a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Além disso, para assegurar a sustentabilidade do reúso, é fundamental dar a devida atenção aos aspectos organizacionais, institucionais e socioculturais envolvidos (Hespanhol, 2002).
Sendo assim, cabe à Agência Nacional de Águas – ANA, criada em 2000, implementar tais instrumentos, e elaborar o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e prestar apoio na esfera federal à elaboração dos planos de recursos hídricos. Estes planos, além de investimentos, incluem ações voltadas ao fortalecimento do sistema de gestão de recursos hídricos da bacia, implantação dos sistemas de informações, de redes de monitoramento e instituições de gerenciamento. Compete também à ANA a outorga, por meio de autorização, do direito de uso de águas de domínio da União, assim como, fiscalizar diversos usos e arrecadar, distribuir e aplicar as receitas recebidas através de cobrança (GUIVANT e JACOBI, 2003).
Para Silva et al. (2018), o Estado transforma-se em um mediador de conflitos e regulador, aplica a descentralização, a participação pública e uma visão integrada como método e o desenvolvimento sustentável, com o seu tripé: equidade social, eficiência econômica, e sustentabilidade ambiental, como objetivo concludente. Neste sentido, a mudança na função social da gestão de águas, acrescenta uma ampliação nas dimensões da gestão de recursos hídricos que expande o horizonte da gestão da oferta, podendo incorporar novos mananciais ou realizando o reúso, e, construindo novas dimensões na gestão da demanda e na gestão de conflitos pelo uso da água.
Segundo Hespanhol (2002), para uma ampla aceitação de projetos de reuso, é indispensável envolver ativamente o público, desde a fase de planejamento, até a implementação definitiva do projeto. A troca contínua de informações, entre os representantes do público e as autoridades garante que a adoção de um determinado programa de reuso atenderá às verdadeiras necessidades dos usuários, assim como os objetivos comunitários associados à saúde, segurança e meio ambiente.
Contudo, a economia de água é um fator de crucial para alcançar a sustentabilidade, pois é impossível falar nela sem uma conscientização e atitudes conservacionistas em relação aos recursos hídricos, é necessário que se desenvolvam processos que utilizem a água de forma eficiente, sem comprometer sua qualidade e garantindo sua disponibilidade para o futuro.
Conclusão
O objetivo principal deste estudo foi destacar a crescente importância da logística reversa da água nos últimos tempos, com a intenção de promover a conscientização sobre o uso responsável desse recurso essencial. Diante do cenário de crise ambiental global e crescente escassez de água, este estudo reforça a importância da logística reversa, reutilização e reciclagem da água como estratégias essenciais para a preservação dos recursos hídricos. A adoção de práticas sustentáveis, como o reúso planejado, é fundamental não apenas para regiões com escassez, mas também para áreas densamente povoadas onde a qualidade da água está sendo comprometida. A revisão da literatura demonstra que o reúso de água já é uma prática consolidada em vários países e que, no Brasil, a legislação tem avançado no incentivo ao reúso, embora ainda existam desafios na implementação efetiva. As políticas públicas, aliadas à conscientização e ao envolvimento da sociedade, são essenciais para a viabilidade de soluções sustentáveis no uso da água. É necessário um esforço conjunto entre governo, empresas e a população para implementar processos de reúso que garantam a sustentabilidade a longo prazo, respeitando critérios ambientais e sociais. Assim, a preservação dos recursos hídricos pode ser assegurada, minimizando os impactos ambientais e promovendo um desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.
Referências
ANA. Agência Nacional de Águas. Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos (SPR). Plano Nacional de Recursos Hídricos.
BRASIL. Lei n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema nacional de Gerenciamento de Recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1° da Lei n°8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
BRASIL. Lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a política nacional de resíduos sólidos; altera a Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. Diário Oficial da União, 23/12/2010.
BUENO, Marcos J. C.; SANTOS, Ketlyn R. dos; SILVA, Mariana C. da. Logística reversa na água de reuso – um estudo multi caso. In: XIIFATECLOG. Gestão da cadeia de suprimentos no agronegócio: desafios e oportunidades no contexto atual. Mogi das Cruzes: Fatec Mogi das Cruzes, 2021.
CETESB. Reúso da água. São Paulo. SP.
CNRH. Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução n° 54: Estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso não potável da água. Diário Oficial da União de 09/03/2006.
CUNHA, Ananda H.; OLIVEIRA, Thiago H.; FERREIRA, Rafael B.; MILHARDES, André L. M.; SILVA, Sandra M. C. O reúso de água no Brasil: a importância da reutilização de água no país. Enciclopédia Biosfera, v. 7, n. 13, 2011.
GUIVANT, Júlia S.; JACOBI, Pedro R. Da hidro-técnica à hidro-política: novos rumos para a regulação e gestão dos riscos ambientais no Brasil. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, v. 4, n. 43, p. 2-26, 2003.
HESPANHOL, Ivanildo. Potencial de reúso de água no Brasil: agricultura, indústria, municípios, recarga de aqüíferos. Revista Brasileira de Recursos Hídricos, v. 7, n. 4, p. 75-95, 2002.
HESPANHOL, Ivanildo. Um novo paradigma para a gestão de recursos hídricos. Estudos Avançados, v. 22, p. 131-158, 2008.
JODAR-ABELLAN, Antonio; LÓPEZ-ORTIZ, María I.; MELGAREJO-MORENO, Joaquín. Wastewater treatment and water reuse in Spain. Current situation and perspectives. Water, v. 11, n. 8, p. 1551, 2019.
LEITE, P. R. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. 2ªed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.
MEDEIROS, Ricardo J. L. Gestão das águas, logística reversa e água de reuso: estudo de caso da empresa Transforma Gerenciamento de Resíduos. 2017. Dissertação (Mestrado em Engenharia Ambiental – Modalidade Profissional) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, Campos dos Goytacazes, RJ, 2017.
MOREIRA, Marco A. C.; MEDEIROS, Ricardo J.L. Reúso de água e logística reversa: o caso da empresa Transforma Gerenciamento de Resíduos. In: XVI Seminário de Integração. Rio de Janeioro: Universidade Cândido Mendes, 2017.
SILVA, Sandra S. F.; LIMA, Vera L. A.; RAMALHO, Ângela M. C.; ALVES, Allan C. Reúso de água e construção de cenários futuros: perspectivas e desafios para regiões semiáridas. Polêm!ca, v. 18, n. 2, p. 072-086, 2018.
UNEP. The United Nations Environment Programme. A escassez global de água está se aproximando. Aqui está o que pode ser feito a respeito.