Ativismo normativo: marco regulatório de bioinsumos no Brasil

Normative activism: regulatory framework for bioinputs in Brazil


Rachel Lopes Queiroz CHACUR1

1 Doutora em Ciências Ambientais - PPGCAm, UFSCar. Mestre em Direito Processual. Proc_ Consultoria & Educacional e Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção São Paulo - OAB/SP – mrchacur@uol.com.br


RESUMO

O presente estudo aborda a proposta do Marco Regulatório de Bioinsumos debatidos pelos grupos de trabalho vinculados ao Conselho Estratégico do Governo Federal do Brasil e atores dos orgãos públicos interessados na temática. O objetivo é levar a disseminação do conhecimento e o debate social, com o fim de esclarecer e regulamentar a produção de bioinsumos on farm e todos os demais assuntos, pertinentes as áreas da agricultura, bioinoculantes, biofármacos, saúde, dentre outros. A abordagem é analítica do conjunto legal-normativo agro-ambiental e constitucional, para dar suporte a proposta legislativa e aos debates de grupos de trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos do governo federal, ministérios, Poderes do Estado e membros da sociedade civil. O resultado dos estudos contínuos e trabalhos, bem como do desenvolvimento das discussões de todas as articulações institucionais, ensejam na proposição do Marco Regulatório de Bioinsumos, atualmente, em fase final de aprovação bicameral no Congresso Nacional. A relevância do tema de bioinsumos decorre da alternativa de aumento de produção alimentar, com redução da viabilidade dos custos financeiros, o baixo impacto e preservação ambiental, coadunados aos eixos do ESG.

Palavras-chave: Bioinsumos; agronegócios; meio ambiente; leis; regulação.

ABSTRACT

This study addresses the proposal for a Regulatory Framework for Bioinputs discussed by working groups linked to the Strategic Council of the Federal Government of Brazil and stakeholders from public agencies interested in the topic. The objective is to disseminate knowledge and promote social debate in order to clarify and regulate the production of on-farm bioinputs and all other issues related to agriculture, bioinoculants, biopharmaceuticals, health, among others. The approach is analytical of the agro-environmental and constitutional legal-normative set, to support the legislative proposal and the debates of working groups of the Strategic Council of the National Bioinputs Program of the federal government, ministries, State Powers and members of civil society. The result of ongoing studies and work, as well as the development of discussions of all institutional articulations, lead to the proposal for a Regulatory Framework for Bioinputs, currently in the final stages of bicameral approval in the National Congress. The relevance of the topic of bioinputs derives from the alternative of increasing food production, with reduced viability of financial costs, low impact and environmental preservation, in line with the ESG axes.

Keywords: Bioinputs; agribusiness; environment; laws; regulation.

Introdução

O presente trabalho apresenta o estudo das propostas de minutas de instrumentos regulatórios em bioinsumos (com escopo maior e/ou meramente on farm), com o objetivo de apoiar a aprovação do Marco Legal e regulatório dos Bioinsumos, no Brasil.

As diretrizes e metas dos planos de política agrícola nacional e internacional conduz a criação dessas novas matérias legislativas priorizando as técnicas de boas práticas agrícolas e pecuária utilizando os Bioinsumos on farm para uso próprio ou com um escopo maior também para fins comerciais, com subsídio do desenvolvimento sustentável econômico da agricultura e pecuária, no país e no mundo. (Portarias e Resoluções, MAPA, 2020).

O arcabouço legislativo de assuntos correlatos agro-ambiental à bioinsumos indica a necessidade de compatibilização e a elaboração de novas normas legais, em sua literalidade e expressão, para o regramento do ordenamento jurídico brasileiro.

Nos estudos da pesquisadora, a percepção e análises legislativas revelaram o descompasso do teor normativo das normas jurídicas reguladoras, para com as exigências de atualização de novas técnicas voltadas aos interesses ambientais, econômicos e de negócios do mercado agrícola e pecuário nacional e internacional.

À partir de um estudo minucioso de análise de outras legislações específicas como as leis sobre os conteúdos de fitossanitários, a produção e uso de fertilizantes e as normas que tratam de corretivos, inoculantes, biofertilizantes e outros, com a análise pormenorizada das leis, como: a Lei de Orgânico de Produção Agropecuária; a Lei de Biossegurança; a Lei de Proteção do Patrimônio Genético; além dos regramentos gerais dos incentivos à Inovação e prestação de serviços ambientais e de melhorias do controle e da transparência, por meio da informação digital nos portais do governo federal e de seus ministérios foi constatada a incompatibilidade das normas legais e jurídicas com as necessidades e as demandas do mercado.

Os relatórios dos estudos e a leitura das discussões dos Grupos de Trabalho e do Conselho Estratégico de Planejamento indicam a necessidade de regulação do assunto de “Bioinsumos on-farm” e/ou “Bioinsumos para fins comerciais” devido a insegurança jurídica das relações advindas das mais variadas atividades de produção e do uso de bioinsumos pelos agentes e atores do agronegócios, a ausência de controle e fiscalização do processamento dos bioinsumos, a falta de cadastro e indicação de aptidão de suas categorias e registros junto ao órgão fiscalizador, dentre outros obstáculos regulatórios ao crescimento dos negócios da agropecuária, no país. Por conseguinte, tais incertezas e lacunas de regulação exigem a elaboração e aprovação do Projeto de Lei substitutivo, com o fim de tratar de conteúdo material e facilitar os cadastros e registros de novas categorias de bioinsumos on farm (para uso próprio) ou ampliar o tratamento para bioinsumos, também para fins comerciais, regulando as bioindústrias e as biofábricas nas propriedades rurais de todo território nacional.

A aprovação do marco regulatório de Bioinsumos trará segurança jurídica das relações comerciais e negociais além de instrumentos de técnicas com soluções de menores impactos ambientais, imediatas e viáveis, com repercussão econômica e financeira no mercado nacional e internacional, além de reflexos diretamente nas balanças comerciais, em favor do desenvolvimento econômico sustentável da agricultura e pecuária brasileira.

A relevância da temática de Bioinsumos concede a oportunidade ímpar de discutir sobre a importância do aparato científico e tecnológico avançado da produção agrícola e da agropecuária atrelada à sustentabilidade ambiental do agronegócio no Brasil, perante o mundo.

É uma nova fase de gestão pública e governança do sistema agrícola sob os pilares da proteção ambiental e inovação do agronegócio exercidos pelo grupo de atores interessados e envolvidos, desde os atores institucionais representantes dos orgãos públicos e ministérios, na esfera municipal, estadual e federal.

Materiais e Métodos

O presente trabalho adotou o método qualitativo, com abordagem analítica do sistema legal nacional e internacional. No ano de 2020, iniciaram-se as observações dos debates de pesquisadores sobre as principais legislações nacionais e internacionais, em grupos de trabalhos autônomos ou coordenados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária do governo brasileiro. Na sequência iniciaram debates também no âmbito das comissões de estudos e produção legislativa estadual e municipal. A dinâmica dos trabalhos estabeleceu reuniões semanais e periódicas, em comitês e subcomitês, com o fim de discussão da temática, sob a supervisão da Coordenação Geral do Programa de Bioinsumos e equipe de trabalho, além de convites de representantes de orgãos da ANS, IBAMA, CADE, CDI e outras entidades reguladoras, afeitas a temática de agricultura, pecuária, meio ambiente, saúde, indústria, ciência e tecnologia, e outros, no âmbito federal. Foram várias iniciativas de estudos e iniciativas também nas esferas estadual e municipal, no Brasil.

Na sequência da análise e debates do teor normativo foram apresentadas algumas propostas substitutas do Projeto de Lei de Bioinsumos, tendo como apresentação final dos resultados a minuta, com as recomendações legais e jurídicas, aos orgãos administrativos, fiscalizadores, ao Poder Executivo do governo federal, estadual e municipal, e, as recomendações as mais variadas entidades apoiadoras ou financiadoras dos estudos1.

Resultados e Discussão

No Brasil, a participação do agronegócio corresponde a 26,6% do PIB devido às condições de clima e solo, principalmente, pela sua diversidade de cultura de produção e sua biodiversidade animal e vegetal, o implemento técnico e tecnológico, em um vasto espaço territorial da zona rural, correspondendo a um elevado impacto na economia nacional2. O agronegócio corresponde a união de setores da produção agrícola (setor primário), o processamento de produtos e máquinas (setor secundário), a comercialização e distribuição do que foi produzido (setor terciário), envolvendo todos os setores da economia, afetando diretamente os interesses de particulares e de toda a sociedade.

No mundo, houve um aumento significativo de exportação do produto agropecuário nacional, nos últimos 20 anos (IBGE/CNA, 2024). As projeções são elevadíssimas de demanda dos produtos do agronegócio nacional pela China e outros países da Ásia e Oriente Médio, nos próximos anos, com forte impactos econômicos dos agronegócios revelado pelas estatísticas econômicas da produção nacional agropecuária e demanda internacional. São cerca de 246,4 milhões de toneladas de grãos, com a estimativa de safra recorde ano a ano; a projeção de 609,5 bilhões de reais do valor bruto de produção no último ano de 2021; o investimento de 1 bilhão de reais em seguro fiança e garantias aos trabalhadores da região norte e nordeste pelo governo federal; o incentivo a 230 municípios nordestinos para o desenvolvimento agropecuário pelo Programa Agronordeste; a regularização fundiária de 300 mil famílias do campo, em assentamos rurais, e o incentivo de subsídios de agricultura de baixo carbono a 18 mil produtores de 164 municípios beneficiados pelo Plano ABC no Cerrado e outros; todos preocupados com o cumprimento das diretrizes do desenvolvimento econômico, ambiental e social do setor do agronegócio (MAPA, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024)3.

Essa relevante contribuição do incentivo a política agrícola nacional de produção de alimentos com o suporte e técnica dos bioinsumos justificam-se pelo aumento da produtividade com a sustentabilidade econômica e ambiental no país.Entretanto, o grande desafio é modificar esse modelo de produção extrativista e de vasta extensão de grandes propriedades, com a diminuição do uso de agrotóxicos, respondendo ao aumento da demanda de produção da agropecuária e ao atendimento da preservação ambiental, assim delineando uma nova forma de gestão sustentável econômica do uso da terra e da produção agrícola e pecuária, em todas as regiões do território nacional. Como conciliar a crescente demanda do agronegócio com os modelos de produção sustentável de alimentos e produtos. Para tal fim, é necessário traçar políticas e ações agrícolas prestigiando a inclusão de novas técnicas e tecnologias e criando oportunidades de atividades aos trabalhadores, com atividades laborais seguras e remuneradas, com novas alternativas de produção, no campo. Além de criar incentivos fiscais de novas atividades e serviços com práticas sustentáveis, possibilitando, assim, o equilíbrio entre o desenvolvimento sustentável econômico com o desenvolvimento sustentável ambiental e social do trabalhador do campo e industriário4. Atender o cultivo e produção, com o menor custo e o máximo lucro da comercialização para o consumo do mercado externo e internacional5. Como por exemplo, as boas práticas da agricultura familiar que já utilizam Bioinsumos6.

A Agricultura familiar representada pelos pequenos e médios agricultores tem uma menor escala comparada à maioria das atividades agrícolas, porém, o uso de Bioinsumos on farm favorecerá uma maior produção de alimentos, a serem distribuídos e consumidos pelos brasileiros7.

O modelo de autogestão da atividade laboral da Agricultura Familiar é constituída de pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores respaldados pelo apoio de associações e cooperativas, geralmente, a produção atende o grupo familiar depois distribui ao mercado local ou adjacências, em sua maioria, usam práticas agrícolas independentes de insumos químicos e empregam novas alternativas de técnicas agroambientais no campo (GTOceano, Brasil, 2019 a 2021)8.

A importância da produção da agricultura familiar pressupõe essa forma e esse modo de diminuição do uso e dos riscos do agrotóxicos nas atividades agropecuárias, assegurando a proteção dos recursos naturais e a segurança alimentar, com a produção quali-quantitativa e variada de alimentos, com o uso sustentável de recursos naturais e o auxílio de mecanismos alternativos rudimentares ou inovadores empregados para obtenção de “produtos gerados pelo próprio ecossistema”, com o aumento da eficiência da produção pelo “uso controlado de energia” e sua renovação no meio ambiente, conferindo e validando a auto sustentabilidade do negócio e a possibilidade de gerar empregos locais nas comunidades (CHACUR, 2021)9.

Neste contexto de escassez de produção de alimentos é recomendável a revisão de políticas públicas do governo brasileiro e das propostas legislativas regulando a produção, o consumo, a logística, a defesa e a biossegurança, para produzir e dispor dos produtos agrícolas e da agropecuária, em todo o mercado.

As exigências internacionais de cumprimento de metas de desenvolvimento sustentável de negócios e o aumento da demanda pela oferta dos produtos agropecuários brasileiros, justificam a transição desse novo modelo de produção extensiva para uma produção de baixo carbono e impacto ambiental, como é o estímulo do uso de bioinsumos e destas novas tecnologias.

As pesquisas científicas revelam a projeção de uma crescente produção de alimentos, com o aumento do lucro e a redução de custos, estimulando as boas práticas do uso de bioinsumos ou o uso de mecanismos agrícolas alternativos, para ocorrer o menor impacto ambiental possível ou nenhum impacto ao meio ambiente, desde que comprovado pelas evidências científicas, assim, justificando a relevância da discussão e aprovação do Marco Regulatório de Bioinsumos.

O governo deve empreender esforços em promover ações favoráveis com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no país para beneficiar o agronegócios de produção de menor escala e uso de mecanismos alternativos de produção on farm, com o fim de subsidiar as boas práticas de cultivo e produção de bioinsumos voltadas ao agricultor, assentamentos rurais e comunidades indígenas e quilombolas, expandindo a produção de alimentos, com o estímulo à criação de biofábricas, fomentando a criação de novos produtos e tecnologias, e, aumentando a oferta de venda de produtos no mercado e para o consumo, em conformidade com o arcabouço legislativo nacional e internacional (BRASIL, 2021 e 2024)10.

Conclusão

O Marco legal e regulatório dos Bioinsumos contemplará a ciência, as melhores práticas e técnicas, a tecnologia e a segurança jurídica das relações dos agronegócios e os diversos setores, em nível nacional e mundial.

No Brasil, existem inúmeras iniciativas de estudos, descobertas científicas e inovação de bioinsumos, porém, tal assunto, não é regulado por lei.

O Programa Nacional de Bioinsumos é a chance de promover as Diretrizes de Cumprimento das Metas e Agendas nacionais e internacionais dos programas de Governo estabelecendo a articulação de interesses coadunado com as bases dos pilares do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental do agronegócio e principalmente em benefício da proteção do bem comum de gerações presentes e futuras do bem do Meio Ambiente da sociedade brasileira e do mundo.

É fundamental a prioridade da demanda de regulação dos Bioinsumos porque enfatiza a existência da vasta biodiversidade nacional, estabelece boas práticas de controle do uso de micro e macro biológico com total segurança, normatiza o manejo e controle das riquezas naturais do ecossistema, reforça a necessidade da defesa do patrimônio genético, favorece a adoção de práticas alternativas de soluções ambientais, reforça a fiscalização da produção de bioprodutos e de seus locais, implanta os cadastros obrigatório e ritos simplificados e cumpre com as exigências do compliance da governança pública, regula o mercado internacional, cobra tributos e controla incentivos fiscais ao pequeno agricultor, com a transparência de dados e a disponibilidade da informação pública, para todo território do país.

Esse conjunto de fatores e assuntos instigam os interesses econômicos mundiais trazendo a baila um maior monitoramento das alternativas de produção, se aplicadas as melhores práticas apontadas nos relatórios e metas de alcance da sustentabilidade e da proteção ambiental pelo setor agrícola.

Essa prática de governança institucional do Programa Nacional de Bionsumos atinge diretamente a condição dos agricultores e produtores e afeta a balança comercial e mercantil da produção agrícola e agropecuária nacional e mundial, o que revela a sua projeção nos setores no Brasil e no mundo.

A partir deste diagnóstico recomendamos a revisão das propostas legislativas para avaliarmos as eventuais contrariedades ou lacunas existentes em cada lei e entre si, destacando as necessidades de atualização e alterações legislativas para corresponder às demandas do mercado e da sociedade. Concomitante, a chamada de vários atores dos setores e ramos das ciências e a consulta pública de toda a sociedade, para formulação de propostas, pautada em evidências e com a participação social.

Nas audiências públicas os adeptos ganharam espaço discutindo a importância do uso e produção on farm de bioinsumos para uso próprio e para fins comerciais, bem como a sua relevância para a cultura e condição econômica dos agricultores e empresários, para a sociedade e para o desenvolvimento econômico e social do país, porém, sempre nesta justa oposição dos efeitos do mercado e proteção do meio ambiente e saúde humana. Ainda que, o Marco Regulatório de Bioinsumos seja uma necessidade iminente de regulação de mercado e colocar a pauta do assunto na agenda prioritária agroambiental do Brasil.

É importante, o alerta ao seu existente espaço de relevância econômica com lacunas de atendimento ambiental e social (ESG), frente às pressões de mercado das demandas mundiais.

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  1. Projeto de Lei nº 658/2021 (Deputado Zé Victor) e projetos substitutos sequenciais no desenvolvimento dos trabalhos até o fim do ano de 2024 e inúmeras iniciativas legislativas em sede estadual, como o acompanhado dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e outros.↩︎

  2. Acompanhamento dos dados pela fonte secundária dos “Dados Estatísticos do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA”, CNA, 2020 e 2024.↩︎

  3. Instituto Brasileiro de Georgrafia e Estatística (IBGE).↩︎

  4. BRASIL, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União, dia 25/07/2006.↩︎

  5. SILVA, Maria José Pinto da. Políticas Públicas para Agricultura Familiar na Comunidade do Alto Crato no Município de Humaitá - AM, sob uma perspectiva socioeconômica e ambiental. Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente da Universidade Federal do Amazonas. HUMAITÁ-AM 2019.↩︎

  6. BRASIL, Presidência da República. Decreto n° 1946, de 28 de junho de 1996. Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e dá outras providências. Disponível em: www.pronaf.gov.br. Acesso em 24 fev. 2003. A Agricultura familiar é responsável pela produção de alimentos consumidos no mercado interno. Ela favorece a produção de orgânicos por pequenos e médios produtores, no Brasil.↩︎

  7. SOARES, Adriano Campolina. A Multifuncionalidade da Agricultura Familiar. Revista Proposta, no. 87, dezembro/fevereiro 2000/2001.↩︎

  8. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/agricultura-familiar-1.↩︎

  9. BAIARDI, Amílcar. Formas de agricultura familiar, à luz dos imperativos de desenvolvimento sustentável e de inserção no mercado internacional. In: XXXVII Congresso Brasileiro de Economia e Sociologia Rural, Danilo R. D. Aguiar e J. B. Pinho (orgs), Anais... Foz de Iguaçu: SOBER, 1999.↩︎

  10. BRASIL. Decreto 10.375 de 26 de maio de 2020. Acessado em 16 de dezembro de 2021 <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.375-de-26-de-maio-de-2020-258706480>. E, textos expressos legais nos projetos de lei em andamento, em ambas as casas Câmara dos Deputados e Senado Federal, no Congresso Nacional, no Brasil.↩︎

  11. Projeto de Lei nº 6299 de 12 de março de 2002. Regula Defensivos Fitossanitários(Agrotóxicos); Projeto de Lei nº 658 de 2 de março de 2021. Projeto Substitutivo em trâmite (Lei de Bioinsumos on farm). Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências; Projeto de Lei nº 880 de 12 de março de 2021. Institui a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais e dá outras providências.↩︎

  12. Acesso em <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2271161>, disponível em 27 de novembro de 2021.↩︎

  13. É importante destacar aos leitores a opção do uso de linguagem, para alguns autores é utilizado fitossanitários e para outros o uso do termo agrotóxicos, mais conhecido usualmente pelo público, o termo Agrotóxicos.↩︎

  14. Esses dados e informações de domínio público, com acesso livre e gratuito aos interessados, com acesso a <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inovacao/bioinsumos> , 25 de novembro de 2024. Importante: sem restrições ao acesso as informações, sigilo e com total transparência, pelos governos federais, ainda que, em fases de transição e troca de governos. Do mesmo modo, a informação e transparência pelos Governos estaduais, em suas respectivas Assembléias Legislativas.↩︎

  15. Essas recomendações foram entregues, de forma aprofundada, nos relatórios de produtos e materiais ao IICA, no ano de 2021, com cláusula de reserva de sigilo somente do texto literal e integral das propostas e todo o instrumento do produto, o que não impede a discussão profícua e científica do assumto e tema, pelos pesquisadores e cientistas brasileiros e internacionais.↩︎

  16. Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Partilha Justa e Equitativa de Benefícios decorrentes da Utilização da Convenção sobre Diversidade Biológica.↩︎